A concessão do apoio financeiro previsto neste diploma é formalizada através de um contrato celebrado entre o IEFP e as entidades empregadoras, do qual constem, para além do montante do apoio financeiro concedido, as obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias.
Artigo 12.º — Contrato de concessão dos apoios financeiros
Vigente desde: 18/04/1996
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Em vigor desde 18/04/1996