- 1 -A concessão dos apoios financeiros está dependente das disponibilidades financeiras do IEFP para estes apoios orçamentadas para cada ano.
- 2 -Têm prioridade na concessão dos apoios financeiros as entidades candidatas que tenham mantido nos últimos três anos, ou desde a data da sua constituição, caso tenha ocorrido há menos tempo, uma percentagem mais elevada de empregados permanentes.
Artigo 8.º — Critérios de concessão dos apoios financeiros
Vigente desde: 18/04/1996
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Em vigor desde 18/04/1996