- 1 -Ao Departamento de Gestão de Recursos compete:
- a)Assegurar as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento do Instituto;
- b)Estudar, promover e executar políticas de selecção, recrutamento e promoção de pessoal;
- c)Coordenar e programar acções de formação;
- d)Propor, executar e avaliar a aplicação de medidas tendentes à valorização do pessoal e à melhoria de funcionamento dos serviços;
- e)Promover ou colaborar em acções tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade de trabalho;
- f)Prestar o apoio técnico que, na área das suas competências, lhe seja solicitado pelo presidente do Instituto;
- g)Colaborar nos estudos e diligências tendentes à racionalização das instalações, bens e equipamentos dos serviço;
- h)Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático do Instituto e do respectivo sistema de comunicação;
- i)Implementar, em colaboração com vários serviços, um sistema global integrado de tratamento automático da informação, interactivo e em tempo real;
- j)Coordenar e planificar a cedência de espaços para a realização de exposições, conferências e outras manifestações;
- l)Coordenar as áreas relacionadas com o atendimento e relações públicas.
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos integra a Repartição Administrativa, Financeira e Patrimonial, a qual compreende a Secção de Contabilidade e Orçamento, a Secção de Aprovisionamento e Manutenção e a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.
- 3 -Compete à Repartição Administrativa, Financeira e Patrimonial, através da Secção de Contabilidade e Orçamento:
- a)Elaborar anualmente as propostas de orçamento e de conta de gerência;
- b)Desempenhar as tarefas de contabilidade e gestão financeira;
- c)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos de conta;
- d)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal.
- 4 -Compete à Repartição Administrativa, Financeira e Patrimonial, através da Secção de Aprovisionamento e Manutenção:
- a)Assegurar o aprovisionamento, a administração e a manutenção do património afecto ao Instituto;
- b)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos, organizando e mantendo actualizado o respectivo inventário;
- c)Coordenar a utilização do parque de viaturas automóveis;
- d)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços que se mostrem necessários, providenciando pela sua concretização após autorização;
- e)Orientar os auxiliares administrativos e motoristas e a sua distribuição pelos diversos serviços;
- f)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
- g)Orientar as telefonistas e coordenar o respectivo serviço.
- 5 -Compete à Repartição Administrativa, Financeira e Patrimonial, através da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
- a)Realizar a gestão administrativa dos recursos humanos e de todos os serviços relativos ao movimento de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal a que se refere a alínea anterior;
- c)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- d)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;
- e)Assegurar o serviço de expedição da correspondência;
- f)Organizar e gerir o arquivo do Instituto.
Artigo 13.º — Departamento de Gestão de Recursos
Vigente desde: 31/01/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1997