São atribuições do Instituto:
- a)Colaborar na definição, execução e avaliação das políticas para a comunicação social;
- b)Acompanhar, em articulação com outras entidades com competências legalmente definidas no sector da comunicação social ou nos domínios directamente relevantes para o mesmo, o exercício das actividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas;
- c)Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;
- d)Proceder aos actos de registo previstos na lei, no domínio do sector da comunicação social;
- e)Promover a informação e a sensibilização dos agentes do sector, tendo em vista a boa observância da legislação aplicável;
- f)Assegurar a fiscalização do cumprimento da lei no exercício das actividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas;
- g)Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional em matéria de comunicação social, designadamente no que respeita à cooperação com os países lusófonos;
- h)Participar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, na representação externa do Estado no que se refere ao sector da comunicação social;
- i)Organizar e facultar ao público acervos documentais na área da comunicação social;
- j)Promover iniciativas conjuntas e apoiar outras entidades na realização de investigações, estudos, inquéritos e demais trabalhos sobre temas de comunicação social;
- l)Promover e apoiar a edição de obras de relevante interesse em domínios relacionados com as suas atribuições;
- m)Participar no patrocínio de prémios na área da comunicação social.