A remuneração base mensal do cargo de enfermeiro-director, previsto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, corresponde ao índice 310, calculada com base no valor do índice 100 da respectiva carreira.
Artigo 1.º — Remuneração do enfermeiro-director
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998