Altera o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto, que estabelece o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, mantêm-se válidos até 30 de junho de 2022.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto
É aditado ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Transmissão de títulos
- 1 -Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, cuja validade é prorrogada nos termos do disposto no artigo anterior, não podem ser transmitidos.
- 2 -A proibição prevista no número anterior, aplica-se às situações de transmissão de participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.
- 3 -Exceciona-se da proibição prevista no n.º 1, a transmissão em caso de morte do titular nos termos do disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, na sua redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de maio de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 13 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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