O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de maio de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 13 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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