- 1 -O militar dos QP deve dedicar-se devotadamente ao serviço, colocando na sua execução toda a lealdade, zelo, competência, integridade de carácter e espírito de bem servir.
- 2 -O militar dos QP deve empenhar-se no acesso aos postos imediatos, desenvolvendo de forma permanente a formação técnico-militar e humanística adequada à sua categoria e assegurando a necessária aptidão física e psíquica.
- 3 -O militar dos QP deve empenhar-se na formação dos militares subordinados, desenvolvendo-lhes o culto pelos valores pátrios e castrenses, por forma a fortalecer o seu espírito militar e cívico.
Artigo 119.º — Deveres específicos
Vigente desde: 24/01/1990
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