O militar dos QP na situação de reforma, de acordo com o regime estabelecido na legislação especificamente aplicável, beneficia do regime de pensões em função do posto, do escalão, do tempo de serviço e dos descontos efectuados para o efeito.
Artigo 127.º — Pensão de reforma
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990