O militar dos QP tem direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sendo, no entanto, obrigatório o seu manifesto quando da mesma seja proprietário.
Artigo 132.º — Uso e porte de arma
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990