Ao militar dos QP é cometido o desempenho de funções características do posto e quadro especial a que pertence, tendo em atenção as qualificações, a competência e a experiência profissional reveladas e o interesse do serviço.
Artigo 138.º — Funções do militar dos QP
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990