- 1 -A nomeação por imposição de serviço recai no militar ao qual, por escala, compete o exercício de determinada função ou cargo.
- 2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares dos QP que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinadas funções ou cargos.
Artigo 153.º — Nomeação por imposição
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990