- 1 -Reserva é a situação para que transita o militar dos QP no activo desde que verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
- 2 -O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.
- 3 -Os efectivos dos militares na situação de reserva não são fixos.
Artigo 157.º — Reserva
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990