- 1 -Regressa ao activo o militar dos QP na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
- 2 -Regressa ao activo o militar dos QP na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que do antecedente determinaram a passagem a essas situações.
Artigo 167.º — Regresso à situação do activo
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990