A verificação da satisfação da quarta condição geral de promoção a que se refere o artigo 60.º é feita:
- a)Pelas competentes juntas médicas, quando se trate das promoções aos postos de contra-almirante ou brigadeiro, de capitão-tenente ou major e de sargento-chefe;
- b)Pelos elementos que constam das informações periódicas e dos livretes de saúde, quando se trate das promoções a outros postos, devendo o militar, em caso de dúvida, ser presente às juntas referidas no número anterior.