O presente Estatuto aplica-se aos militares das forças armadas em qualquer situação e forma de prestação de serviço.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990
O presente Estatuto aplica-se aos militares das forças armadas em qualquer situação e forma de prestação de serviço.
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