- 1 -O militar, consoante a forma de prestação de serviço, é designado:
- a)Dos quadros permanentes (QP);
- b)Em regime de contrato (RC);
- c)Em serviço militar obrigatório (SMO).
- 2 -O SMO compreende o serviço efectivo normal (SEN) e o serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.
Artigo 3.º — Designação do militar
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990