- 1 -A graduação do militar dos QP cessa com a sua passagem à situação de reserva no posto em que se encontra promovido.
- 2 -A graduação não confere ao militar dos QP direito à alteração da remuneração auferida na situação de reserva ou da pensão de reforma.
Artigo 204.º — Cessação da graduação
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990