- 1 -O ingresso na categoria de oficial dos QP faz-se nos postos de guarda-marinha, subtenente ou alferes e de segundo-tenente ou tenente, conforme os ramos e quadros especiais considerados.
- 2 -A antiguidade dos oficiais ingressados nos termos do número anterior é referida, em regra, a 1 de Outubro do ano em que concluam o curso de formação e respectivo estágio ou tirocínio.
Artigo 223.º — Ingresso na categoria
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1990