O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) tem a patente de almirante ou general de quatro estrelas e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais, sendo nomeado e exonerado nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Artigo 224.º — Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990