O chefe de estado-maior do ramo tem a patente de almirante ou general de quatro estrelas, segue em precedência os almirantes da Armada e marechais, é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais, com excepção do CEMGFA, e é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
Artigo 225.º — Chefe de estado-maior do ramo
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990