O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (VCEMGFA) tem a patente de almirante ou general de quatro estrelas, segue em precedência hierárquica o presidente do STM e é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
Artigo 227.º — Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990