O vice-chefe do estado-maior (VCEM) do ramo tem a patente de vice-almirante ou general, é hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto e é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
Artigo 228.º — Vice-chefe do estado-maior do ramo
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990