- 1 -O ingresso nas classes de marinha, engenheiros navais, administração naval e fuzileiros é feito por promoção a guarda-marinha dos alunos da Escola Naval que sejam licenciados em Ciências Militares com os cursos de marinha, de engenheiros navais, de administração naval e de fuzileiros.
- 2 -O ingresso nas classes de médicos navais e farmacêuticos navais é feito por promoção a segundo-tenente, após frequência, com aproveitamento, dos cursos de formação de médicos navais e de farmacêuticos navais.
- 3 -A admissão aos cursos de formação de médicos navais e farmacêuticos navais é feita por concurso, regulado por legislação especial, de entre licenciados em Farmácia e Medicina após a conclusão do internato geral.
- 4 -Os candidatos admitidos aos cursos de formação referidos no número anterior são aumentados ao efectivo da Marinha e graduados em subtenente.
- 5 -O ingresso na classe do serviço técnico é feito por promoção a subtenente dos militares que tenham concluído, com aproveitamento, o curso de formação de oficiais do serviço técnico equiparado a bacharelato.
Artigo 243.º — Ingresso nas classes
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990