A apreciação das avaliações relativas a oficiais, para efeitos da verificação das condições gerais de promoção, compete ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e é efectuada com base nos elementos organizados pela Direcção do Serviço do Pessoal.
Artigo 249.º — Apreciação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990