- 1 -As condições especiais de promoção compreendem:
- a)Tempo mínimo de permanência no posto;
- b)Tirocínios de embarque, constituídos por:
Tempo de embarque;
Tempo de navegação;
Tempo de desempenho de certas funções;
- c)Tirocínios em terra;
- d)Frequência, com aproveitamento, de cursos ou estágios;
- e)Outras condições de natureza específica das classes.
- 2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas nos artigos 237.º e 238.º, constam do anexo II ao presente diploma.
Artigo 250.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990