Os tirocínios de embarque só são válidos para efeitos de satisfação da condição especial de promoção quando sejam efectuados em navios armados e o oficial pertença à guarnição da força ou unidade naval ou, estando embarcado em diligência, desempenhe as funções que competem aos oficiais da respectiva lotação.
Artigo 251.º — Tirocínios de embarque
Vigente desde: 24/01/1990
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