- 1 -O ingresso nas armas e serviços do Exército faz-se por promoção ao posto de alferes dos alunos da Academia Militar que sejam licenciados em Ciências Militares, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
- 2 -A antiguidade de alferes dos alunos ingressados nos termos do número anterior é referida a 1 de Outubro do ano em que concluíram, com aproveitamento, a licenciatura ou antecipada de tantos anos quantos os que a organização escolar do respectivo curso exceder cinco anos.
Artigo 261.º — Ingresso nas armas e serviços de alunos da Academia Militar
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1990