- 1 -Os oficiais são designados pelo posto, seguido da arma ou serviço, número de identificação e nome.
- 2 -Aos oficiais na situação de reserva (RES) ou reforma (REF) é acrescentada, a seguir à arma ou serviço, a respectiva situação em que se encontram, sob forma abreviada.
- 3 -O oficial com o curso superior de comando e direcção, quando coronel, passa a designar-se por coronel tirocinado (CORTIR).
Artigo 275.º — Designação dos oficiais
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990