- 1 -Os oficiais dos QP da Força Aérea distribuem-se pelas seguintes especialidades e postos:
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- 2-Os oficiais pilotos, navegadores, técnicos, de polícia aérea e serviço geral pára-quedista poderão ter acesso ao posto de coronel para prover cargos de comando, direcção ou chefia cujas funções não sejam consideradas obrigatoriamente privativas de certas especialidades.
Artigo 276.º — Especialidades
Vigente desde: 24/01/1990
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