- 1 -O ingresso na especialidade de pilotos aviadores faz-se no posto de alferes, por promoção dos alunos da Academia da Força Aérea que sejam licenciados em Ciências Militares (curso de piloto aviador), ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
- 2 -A antiguidade de alferes dos oficiais ingressados nos termos do número anterior é referida a 1 de Outubro do ano em que concluíram, com aproveitamento, a licenciatura, antecipada ou retardada de tantos anos quantos os que a organização escolar do respectivo curso, incluindo o tirocínio, exceder ou for inferior a cinco anos.
Artigo 277.º — Ingresso na especialidade de pilotos aviadores
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990