- 1 -O ingresso nas especialidades de piloto, navegador, técnicos, de polícia aérea e do serviço geral pára-quedista faz-se no posto de alferes, por promoção de oficiais em RC e sargentos dos QP que estejam habilitados com o respectivo curso de formação de oficiais (CFO) equivalente a bacharelato, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
- 2 -A antiguidade de alferes dos oficiais a que respeita o n.º 1 é referida a 1 de Outubro do ano em que concluíram, com aproveitamento, o curso de formação.
- 3 -O ingresso na especialidade de oficiais TPAA pode também ser feito pela transferência dos oficiais do serviço geral habilitados com o curso geral de guerra aérea, mantendo estes a antiguidade e posto que possuam.
- 4 -Os oficiais SGPQ cuja especialidade de origem seja o SG, ao regressarem das tropas pára-quedistas, podem igualmente ser transferidos para a especialidade de oficiais TPAA, se possuírem o curso referido no número anterior.
- 5 -Na data de ingresso dos oficiais na especialidade SGPQ estes são inscritos no quadro especial de TPAA, que passa a considerar-se como seu quadro especial de origem, mantendo-se, relativamente a este, na situação de adidos.
- 6 -Os oficiais SGPQ regressados das tropas pára-quedistas são intercalados nas listas de antiguidade dos seus quadros especiais de origem, mantendo os postos e antiguidades que detenham.
- 7 -Os oficiais a que se refere o número anterior não preenchem vaga no quadro especial de origem, ficando na situação de supranumerários até à sua promoção ao posto imediato.
Artigo 283.º — Ingresso nas especialidades de piloto, navegador, técnicos de polícia aérea e do serviço geral pára-quedista
Vigente desde: 24/01/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990