Por necessidade de serviço ou de racionalização do emprego de recursos humanos ou outras necessidades de serviço, os sargentos podem, sem prejuízo da sua situação militar e respectivo ordenamento hierárquico, ser transferidos de subclasse ou ramo, de acordo com as condições e demais normas estabelecidas por despacho do CEMA.
Artigo 307.º — Transferência de subclasse ou ramo
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990