- 1 -De acordo com a classe a que pertencem, incumbe, genericamente, aos sargentos:
- a)Artilheiros - dirigir e controlar a condução dos sistemas de armas, de sensores e de comando e controlo para luta de superfície e antiaérea;
- b)Condutores de máquinas - dirigir, conduzir e controlar a condução e manutenção das instalações propulsoras dos navios e respectivos auxiliares e de outros sistemas e equipamentos, nomeadamente térmicos, electro-mecânicos, hidráulicos, pneumáticos e de comando e controlo;
- c)Comunicações - dirigir, explorar e controlar a operação e condução dos sistemas de comunicações, de radiogoniometria e guerra electrónica relativa a comunicações;
- d)Radaristas - supervisionar a operação e condução dos radares de aviso e navegação, mesas de registo, sondas e sistemas de identificação, rádio-ajudas à navegação e sistemas de guerra electrónica de não comunicações;
- e)Electricistas - dirigir e controlar a condução e manutenção no âmbito da sua preparação técnica dos equipamentos respeitantes a produção e distribuição de energia eléctrica e de outros equipamentos eléctricos;
- f)Torpedeiros-detectores - dirigir, explorar e controlar a operação e condução dos sistemas de armas, sensores e comando e controlo para luta anti-submarina, designadamente os sonares, equipamentos de comunicação submarina e material das contramedidas de detecção submarina;
- g)Manobras - dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas relacionadas com as actividades no âmbito da manutenção de todo o aparelho do navio, embarcações, meios de salvamento no mar e respectivas palamentas e condução e manutenção de equipamento destinado à manobra de cabos e ferros, reboques, operações de salvamento e de reabastecimento no mar;
- h)Abastecimento - dirigir, organizar e controlar a execução de todas as tarefas relacionadas com a função logística de abastecimento, à excepção das relacionadas com munições, artifícios e material de saúde;
- i)Electrotécnicos - dirigir, coordenar e controlar as actividades de manutenção e intervencionar no âmbito das acções especializadas relativas a sistemas de armas, sensores, comando e controlo, radiocomunicações, rádio-ajudas e outros equipamentos associados a esses sistemas;
- j)Maquinistas navais - dirigir, conduzir e controlar a condução e manutenção das instalações propulsoras dos navios e respectivos auxiliares e de outros sistemas e equipamentos associados e intervencionar no âmbito das acções especializadas relativas a estes sistemas, de acordo com a sua preparação técnica;
- l)Enfermeiros e paramédicos - coadjuvar, orientar, realizar e controlar a execução de actividades e tarefas situadas no âmbito da saúde naval e dos sistemas de diagnóstico, em nível adequado à formação adquirida;
- m)Músicos - integrar, como executante, a banda da Armada, a charanga ou outro agrupamento musical oficialmente organizado no âmbito da Marinha, bem como dirigir, coadjuvar ou coordenar estes agrupamentos;
- n)Mergulhadores - dirigir, coordenar e participar em acções de carácter ofensivo e defensivo próprias das guerras de minas e de sabotagem submarina e noutras acções que impliquem o recurso a actividades subaquáticas, à excepção das que directamente dizem respeito ao pessoal embarcado em submarinos;
- o)Fuzileiros - prestar serviços em unidades de fuzileiros e de desembarque ou em unidades navais, neste caso com funções compatíveis com a sua preparação e graduação, e dirigir e controlar as actividades relacionadas com o serviço de segurança nas dependências e instalações da Marinha em terra;
- p)Condutores mecânicos de automóveis - dirigir e coordenar a utilização e conduzir todos os tipos de veículos automóveis em uso na Armada e assistência oficinal ao respectivo parque;
- q)Taifa - dirigir organizar e controlar a execução de todas as funções relacionadas com o serviço do rancho, designadamente ao nível da confecção das refeições, fabricação do pão pastelaria, serviço de mesa, copa e bar.
Artigo 308.º — Caracterização funcional das classes
Vigente desde: 24/01/1990
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