- 1 -A apreciação das avaliações relativas a sargentos, para efeitos da verificação da satisfação das condições gerais de promoção, compete ao director do Serviço do Pessoal e é efectuada com base nos elementos organizados pelas respectivas repartições da Direcção do Serviço de Pessoal.
- 2 -Nos casos em que a entidade referida no número anterior considere que não são satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto será submetido à apreciação do superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada.
Artigo 310.º — Apreciação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990