- 1 -As condições especiais de promoção compreendem:
- a)Tempo mínimo de permanência no posto;
- b)Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e tempo de navegação;
- c)Frequência, com aproveitamento, de cursos;
- d)Outras condições de natureza específica das classes.
- 2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas nos artigos 299.º e 300.º, constam do anexo III ao presente diploma.
- 3 -Aos sargentos são aplicáveis as normas estabelecidas para os oficiais relativamente à contagem e dispensa de tirocínios.
Artigo 311.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990