Além do curso referido no artigo 302.º, realiza-se o estágio de promoção a sargento-ajudante.
Artigo 325.º — Cursos e estágios de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990
Além do curso referido no artigo 302.º, realiza-se o estágio de promoção a sargento-ajudante.
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