Os cursos de formação de sargentos (CFS) destinam-se a ministrar preparação cultural, técnica e militar adequada ao ingresso nos QP de sargentos e ao exercício de funções correspondentes às especialidades referidas no artigo 327.º
Artigo 334.º — Cursos de formação
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990