- 1 -De acordo com a classe a que pertencem, incumbe, genericamente, às praças:
- a)Artilheiros - condução dos sistemas de armas, de sensores de comando e controlo para luta de superfície e antiaérea;
- b)Condutores de máquinas - condução e manutenção das instalações propulsoras dos navios e respectivos auxiliares e de outros sistemas e equipamentos, nomeadamente térmicos, electro-mecânicos hidráulicos, pneumáticos e de comando e controlo;
- c)Comunicações - operação e condução dos sistemas de comunicações, de radiogoniometria e guerra electrónica relativa a comunicações;
- d)Radaristas - operação e condução dos radares de aviso e navegação, mesas de registo, sondas e sistemas de identificação, rádio-ajudas à navegação e sistemas de guerra electrónica de não comunicações;
- e)Electricistas - condução e manutenção, no âmbito da sua preparação técnica, dos equipamentos respeitantes à produção e distribuição de energia eléctrica e de outros equipamentos eléctricos;
- f)Torpedeiros-detectores - operação e condução dos sistemas de armas, sensores e comando e controlo para luta anti-submarina e material das contramedidas de detecção submarina;
- g)Manobras - manutenção de todo o aparelho do navio, embarcações, meios de salvamento no mar e respectivas palamentas e condução e manutenção do equipamento destinado à manobra de cabos e ferros, reboques, operações de salvamento e de reabastecimento no mar;
- h)Músicos - integrar, como executante, a banda da Armada ou outros agrupamentos de natureza musical oficialmente organizados no âmbito da Marinha;
- i)Abastecimento - executar todas as tarefas relacionadas com a função logística de abastecimento, à excepção das relacionadas com munições, artifícios e material de saúde;
- j)Mergulhadores - realização de acções de carácter ofensivo e defensivo próprias das guerras de minas e de sabotagem submarina e noutras acções que impliquem o recurso a actividades subaquáticas, à excepção das que directamente dizem respeito ao pessoal embarcado em submarinos;
- l)Fuzileiros - prestar serviços em unidades de fuzileiros e de desembarque ou em unidades navais, neste caso com funções compatíveis com a sua preparação e graduação, e desempenhar o serviço de guarda, ronda e ordenança nas dependências e instalações da Marinha em terra;
- m)Condutores mecânicos de automóveis - condução de todos os tipos de veículos automóveis em uso na Marinha e prestação de apoio e assistência oficinal ao respectivo parque;
- n)Taifa - executar todas as funções relacionadas com o serviço do rancho, designadamente ao nível da confecção das refeições, fabricação do pão, pastelaria, serviço de mesa, copa e bar.
Artigo 343.º — Caracterização funcional das classes
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990