- 1 -As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
- a)Cumprimento de quatro anos de serviço efectivo no posto de primeiro-marinheiro;
- b)Ter efectuado no posto de primeiro-marinheiro 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores, fuzileiros e condutores mecânicos de automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
- 2 -Às praças são aplicáveis as normas estabelecidas para os oficiais e sargentos relativamente à contagem e dispensa de tirocínios.
Artigo 347.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990