- 1 -A inscrição no primeiro posto de cada uma das categorias é feita, dentro de cada turno de incorporação, por ordem decrescente de classificação nos respectivos cursos de formação.
- 2 -Na categoria de praças, quando não sejam atribuídas classificações, a inscrição é feita por ordem decrescente dos números de identificação militar (NIM).
Artigo 356.º — Inscrição no primeiro posto
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990