A preparação complementar destina-se ao desenvolvimento da formação militar e técnica adequada ao exercício das funções específicas das categorias, classes ou especialidades de cada ramo.
Artigo 365.º — Preparação complementar
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990