- 1 -São condições especiais de promoção para os oficiais:
- a)A habilitação com a preparação militar geral, para a promoção a aspirante a oficial;
- b)A prestação de 12 meses de serviço efectivo no posto de aspirante a oficial, para a promoção a subtenente.
- 2 -É condição especial de promoção para os sargentos provenientes do recrutamento geral a habilitação com a preparação militar geral para a promoção a subsargento.
- 3 -São condições especiais de promoção para as praças provenientes do recrutamento geral:
- a)A habilitação com a preparação militar geral, para a promoção a segundo-grumete;
- b)A habilitação com a preparação complementar militar e formação técnica específica, obtida através da instrução técnica básica (ITB), e a prestação de 12 meses de serviço efectivo, contados a partir da data de incorporação, para a promoção a primeiro-grumete.
- 4 -São condições especiais de promoção para as praças provenientes do recrutamento especial destinadas ao RC:
- a)A habilitação com a preparação militar geral, para a promoção a segundo-grumete;
- b)A habilitação com a preparação complementar militar e formação técnica específica, obtida através do curso de formação técnica complementar (CFTC), para a promoção a primeiro-grumete;
- c)A prestação de 12 meses de serviço efectivo, contados a partir da data de incorporação, para a promoção a segundo-marinheiro.
Artigo 374.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990