Para a apreciação das avaliações relativas aos militares em SEN, para efeitos de verificação da satisfação das condições gerais de promoção, são aplicáveis as normas estabelecidas neste Estatuto para os militares dos QP da Armada da mesma categoria.
Artigo 373.º — Apreciação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990