São condições especiais de promoção dos militares em SEN as seguintes:
- a)A aspirante a oficial - a conclusão, com aproveitamento, da preparação militar geral, especificamente designada curso de formação de oficiais do SEN (CFO/SEN);
- b)A alferes - o cumprimento da totalidade ou parte do SEN, ocorrendo a promoção no dia imediato ao seu termo para o respectivo turno de incorporação;
- c)A segundo-furriel - a conclusão, com aproveitamento, da preparação militar geral, especificamente designada curso de formação de sargentos do SEN (CFS/SEN);
- d)A furriel - o cumprimento da totalidade ou parte do SEN, ocorrendo a promoção no dia imediato ao seu termo para o respectivo turno de incorporação;
- e)A soldado - a conclusão, com aproveitamento, da preparação militar geral, especificamente designada curso de formação de praças do SEN (CFP/SEN);
- f)A segundo-cabo - a conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso de promoção;
- g)A primeiro-cabo - o cumprimento da totalidade ou parte do SEN e a aprovação no curso de promoção a cabo, ocorrendo a promoção no dia imediato ao termo do SEN para o respectivo turno de incorporação.