A verificação da satisfação das condições especiais de promoção dos militares em SEN compete aos órgãos de gestão de pessoal das unidades, estabelecimentos ou órgãos onde estejam colocados.
Artigo 383.º — Verificação das condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990