- 1 -O militar destinado a oficial é graduado no posto de aspirante a oficial após a conclusão, com aproveitamento, da preparação militar geral.
- 2 -O militar destinado a sargento é graduado no posto de segundo-furriel após a conclusão, com aproveitamento, da preparação militar geral.
- 3 -O militar do recrutamento especial é graduado no posto de primeiro-cabo após a conclusão, com aproveitamento, da preparação militar geral.
Artigo 390.º — Graduação
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990