- 1 -A função execução traduz-se na realização das acções levadas a cabo pelos militares integrados em forças, unidades, estabelecimentos e órgãos tendo em vista a preparação para o combate, o combate e o apoio ao combate no âmbito da missão fundamental das forças armadas e o cumprimento das missões de interesse público que legalmente lhes estão atribuídas.
- 2 -As acções de preparação e apoio ao combate abrangem, designadamente, as áreas de formação, instrução e treino, logísticas, administrativas e de carácter científico e técnico.
Artigo 40.º — Função execução
Vigente desde: 24/01/1990
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