A cada cargo militar deve ser outorgada uma competência compatível com as responsabilidades atribuídas e definidos os requisitos exigidos para o seu desempenho eficiente, no que respeita ao posto e qualificações dos militares.
Artigo 41.º — Competência e responsabilidade
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990