Aos membros do agregado familiar do militar em RC é, enquanto subsistir o vínculo contratual, garantido o direito à assistência médica, medicamentosa e hospitalar e apoio social, nos termos estabelecidos em legislação própria.
Artigo 401.º — Assistência à família
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990